Uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) rejeitou nesta terça-feira (8) o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o licenciamento ambiental do Projeto Natureza, nova fábrica de celulose da CMPC prevista para Barra do Ribeiro. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.
O MPF havia recorrido de uma decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre e pedido que o processo conduzido pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) fosse interrompido até a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada com comunidades tradicionais que podem ser afetadas pelo empreendimento.
Ao negar o pedido urgente, o desembargador afirmou que ainda não há elementos suficientes para concluir que o licenciamento esteja sendo conduzido de forma ilegal. Ele destacou que os estudos e análises técnicas continuam em curso e que a administração ainda não tomou uma decisão definitiva sobre a licença prévia.
Projeto ainda não pode começar as obras
A decisão também ressalta que o Projeto Natureza ainda não recebeu licença de instalação nem licença de operação. A licença prévia, que continua sob análise, também não autoriza o início das obras.
A ação foi apresentada pelo MPF para questionar a forma como o licenciamento vem tratando os possíveis impactos sobre comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais. O órgão defende que esses grupos sejam consultados antes de decisões que possam afetá-los.
No recurso, o MPF também contestou a delimitação das áreas de influência do empreendimento e sustentou que o avanço do processo poderia permitir a concessão de licenças antes da conclusão das consultas às comunidades tradicionais.
O desembargador entendeu, porém, que não foi demonstrado risco concreto que justificasse interromper o licenciamento neste momento. A decisão mantém, por ora, o entendimento da primeira instância, mas não encerra a disputa judicial.
O recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF-4. A ação civil pública também continua tramitando na Justiça Federal.
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