Direito de arrependimento nas compras online: já passou da hora de repensar o prazo de 7 dias?
O artigo de Andrea Motttola discute como o direito de arrependimento de 7 dias previsto no CDC se tornou insuficiente diante das particularidades das compras e serviços digitais, defendendo a necessidade de atualizar e adaptar essa regra à realidade do consumo online atual.
