Prazo para declaração do IR se esgota e 59% dos contribuintes ainda não entregaram seus documentos

Com menos de trinta dias restantes para o término do prazo, cerca de 60% dos contribuintes ainda não regularizaram suas pendências com o Leão. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal contabilizou 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base de 2025.

Esse total representa 41,8% das declarações que devem ser apresentadas neste ano. A expectativa da Receita é que em 2026 sejam recebidas aproximadamente 44 milhões de declarações. Historicamente, observa-se um aumento na entrega dos documentos nas últimas semanas do prazo estabelecido.

Conforme informações da Receita Federal, entre as declarações já enviadas, 70,3% têm direito à restituição, enquanto 16,9% deverão pagar imposto e 12,8% não possuem valores a serem pagos ou restituídos.

A maior parte dos contribuintes preencheu seus documentos utilizando o programa de computador (73,7%), enquanto 17,4% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar um rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. Além disso, 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets.

Dentre aqueles que já enviaram a declaração ao Fisco, 60% utilizaram a versão pré-preenchida do documento, que possibilita ao declarante baixar uma versão inicial e apenas confirmar ou corrigir informações. A escolha pela opção de desconto simplificado corresponde a 55,3% das declarações realizadas.

O período para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador foi disponibilizado desde o dia 19 de março.

Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 165,74 ou a penalidade correspondente a 1% do imposto devido, sendo aplicado o maior valor entre as duas opções.

É obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou teve receita bruta superior a R$ 177.920 proveniente da atividade rural. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, exceto se atenderem a outros critérios que tornem essa obrigação necessária.