Nova legislação aumenta penas para assassinos de policiais, mas com restrições presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, com algumas restrições, a nova legislação que estabelece um regime disciplinar mais severo para aqueles condenados pelo assassinato de policiais enquanto estes estavam em serviço ou em razão dessa função.

A Lei 15.407/26 foi divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12).

Com a implementação desta nova norma, os indivíduos detidos por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, membros das Forças Armadas e outros profissionais da segurança pública devem ser preferencialmente alocados em instituições prisionais federais de segurança máxima. Essa diretriz se aplica tanto a detentos provisórios quanto a aqueles já condenados.

Além disso, esses infratores podem ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, que é caracterizado por medidas mais rigorosas de encarceramento, como a permanência em celas isoladas, limitações nas visitas, supervisão das correspondências e restrições nas saídas das celas.

Esse sistema tem um prazo máximo de aplicação de dois anos e é direcionado a detentos que ameaçam a ordem ou apresentam alto risco, incluindo lideranças de organizações criminosas. A proposta recebeu aprovação do Congresso Nacional em abril.

VETOS

Lula decidiu vetar as partes da lei que obrigavam a inclusão automática no regime disciplinar diferenciado dos presos por homicídio contra policiais ou aqueles que reincidirem na prática de crimes violentos ou hediondos.

Conforme os despachos do presidente, essas disposições são consideradas inconstitucionais porque transformam o regime disciplinar diferenciado em uma regra geral, quando este deveria ser uma exceção. Além disso, substituem a avaliação da periculosidade e do comportamento do preso por critérios que se baseiam apenas na natureza do crime cometido. Para a Presidência, isso viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente também vetou o artigo que impede a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para os detentos sob o regime disciplinar diferenciado, pois isso compromete o sistema constitucional de execução penal progressiva, além de infringir os mesmos princípios já mencionados.

Ainda segundo o governo, essa medida vai contra normas internacionais sobre o tratamento dos presos e decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmam que a pena deve ser individualizada durante toda a fase de execução, mesmo para aqueles condenados por crimes considerados hediondos.