Iniciando nesta segunda-feira (4), as sanções para crimes de furto, roubo e receptação sofrerão um aumento significativo. A nova legislação, Lei 15.397/2026, divulgada no Diário Oficial da União, também intensifica as penalidades para estelionato e delitos cibernéticos, que incluem fraudes online.
O texto legislativo estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: pena variando de um a seis anos (anteriormente, o limite era de quatro anos);
- furto de celular: reclusão de quatro a dez anos (antes, esses casos eram considerados como furto simples);
- furto praticado por meio eletrônico: pena pode chegar até 10 anos (antes eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos;
- estelionato: reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa;
- receptação de bens roubados: pena vai de dois a seis anos e multa (antes era de um a quatro anos).
A legislação também aborda a penalização pela interrupção do serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A detenção que antes variava de um a três anos será substituída por uma pena de reclusão entre dois e quatro anos.
Caso os crimes sejam cometidos durante situações de calamidade pública ou envolvam roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicação, as penas poderão ser dobradas.
