O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que haja restrições para o envio de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa medida será aplicada apenas em solicitacoes feitas por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
De acordo com a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) poderão ser compartilhados pelo Coaf somente no contexto de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios do Ministério Público e processos administrativos.
Os pedidos devem conter informações especificas como o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, além de estarem relacionadas com o objeto da investigação.
A decisão de Moraes também veta o compartilhamento de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal.
Essa determinação foi feita em resposta a um processo que questiona a legalidade do envio de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.
Anulação
A decisão do ministro também permite a anulação de compartilhamentos que não seguiram as regras estabelecidas hoje.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.
