Mendonça libera transferência de Vorcaro para ala especial na Polícia Federal

Na última sexta-feira, dia 22, o ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, continuará sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Entretanto, Vorcaro será realocado para uma sala de estado-maior, onde estava anteriormente, antes de sua transferência para uma cela comum.

Desde março deste ano, o banqueiro permanece detido na superintendência da PF em Brasília, no mesmo espaço onde o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou preso antes de passar para a prisão domiciliar.

Nesse ambiente, Vorcaro tinha a permissão de receber seus advogados, que apresentaram uma proposta de delação à PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês.

Após a recusa dessa proposta pela PF, o banqueiro foi encaminhado novamente para a carceragem da Polícia Federal, destinada a aqueles que aguardam transferência para um presídio.

Diante dessa situação, a defesa pediu a mudança para a unidade conhecida como Papudinha, que apresenta condições mais adequadas e abriga indivíduos condenados pelos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Apesar desse pedido, Mendonça negou a solicitação e reafirmou que Vorcaro deve permanecer na sala especial.

No dia 4 de março, Vorcaro foi preso durante a terceira fase da Operação Compliance Zero da PF. Essa operação investiga fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master e a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), vinculado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Delação

Ao decidir pela permanência de Vorcaro na cela especial na superintendência da PF, Mendonça considerou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda está em tratativas para firmar um acordo de delação com o banqueiro após a rejeição inicial da proposta pela PF.

A procuradoria argumenta que é inviável manter Vorcaro em uma cela comum devido aos riscos relacionados à exposição midiática e à vulnerabilidade do banqueiro.

“Levando em conta que o alojamento se encontra no mesmo complexo prisional e trata-se de acomodações contíguas, nesta análise não se observa um prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal quanto à manutenção do requerente no local anteriormente ocupado”, justificou o ministro.

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